157 municípios que não fiscalizam normas de trânsito deixarão de receber recursos para eventos carnavalescos

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do termo judiciário de São Luís acolheu pedido do Ministério Público Estadual, concedendo em parte tutela de urgência antecipada para determinar ao Estado do Maranhão que se abstenha de realizar transferências voluntárias, a exemplo dos repasses destinados aos eventos carnavalescos, com exceção daquelas relacionadas à saúde, educação e segurança pública, aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito, bem como aqueles que, apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com suas obrigações de fiscalização.

Na ação, o Ministério Público estadual alegou que a falta de fiscalização das normas de trânsito pelos municípios maranhenses estaria expondo a constante risco a população maranhense. O MP cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos do Estado do Maranhão, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão em razão de traumas estão envolvidos com acidentes automobilísticos, e relatando que o pano de fundo para essa situação consistiria na falta de fiscalização do DETRAN e do controle de motoristas conduzindo veículos e motocicletas sob efeito de bebida alcoólica ou sem uso de capacete.

Afirmou ainda ser público e notório que os gastos com a recuperação dos usuários do SUS com traumas decorrentes de acidentes automobilísticos são exorbitantes e oneram demasiadamente os cofres públicos, impactando não apenas o setor de saúde, com altos custos médico-hospitalares, mas também a Previdência Social e a economia. O Ministério Público também registrou que o investimento em políticas de melhorias do trânsito não é prioridade dos municípios maranhenses, tampouco a garantia da segurança dos usuários das vias, o que não se deve à falta de recursos, tendo em vista o expressivo montante oriundo dos repasses feitos pelo Estado, a título de cooperação ou auxílio, aos referidos municípios. “Diferentemente, são consequências da má-gestão, negligência e do absoluto descaso do Poder Público Municipal com o gerenciamento das verbas, das quais parcela vultosa custeou despesas para eventos festivos, a exemplo, das festas carnavalescas”, frisou.

Segundo o pedido, a destinação indevida dos recursos ocasiona o aumento de atos irregulares praticados pelos condutores e, consequentemente, culmina em trágicos acidentes e conflitos no trânsito, superlotando os hospitais de urgência e emergência, ademais das outras unidades de saúde da capital, cuja superlotação tem colocado em colapso a execução continuada dos serviços de saúde públicos em todo o Estado, em notório prejuízo aos usuários do SUS.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins considerou preenchidos os requisitos para concessão da medida de urgência, ressaltando que a vida e a saúde devem ser perseguidos com prioridade pelo Poder Público, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. “A garantia desses direitos demandam prestações positivas do Estado que, naturalmente, exigem o investimento de recursos públicos. Diante da insuficiência desses recursos, o Estado deve agir de forma racional, com planejamento e controle efetivos, a fim de melhor alocá-los”, frisou.

“Não é novidade que a saúde pública no Brasil (e não é diferente no Maranhão) respira por aparelhos. A demanda é altíssima e os recursos não são suficientes para garantia da prestação de um bom serviço à população. Em período de recessão, não há perspectiva de que o volume de receitas aumente. E, por óbvio, a solução não está (somente) no incremento de receitas. Em se tratando de saúde pública e do direito à vida das pessoas, o mais racional é que se estanque a causa do aumento da demanda pelo serviço de saúde”, avaliou na decisão.

A decisão frisou que o número de acidentes de trânsito, responsável por fazer vítimas que hoje lotam o sistema de saúde, não gera custos somente para esse serviço, pois o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a previdência pública e a securitização, além de ser causa de grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.

A decisão cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

“Ao se identificar a ocorrência de acidentes de trânsito como uma das causas geradoras de elevados custos sociais que impactam a gestão da saúde, da previdência e de outros serviços públicos igualmente relevantes, é razoável que se adotem medidas urgentes de prevenção aos acidentes de trânsito, para que se minimizem os nefastos efeitos apontados”, observou.

A eventual transferência deverá de precedida de certidão a ser fornecida pelo DETRAN de que o município integra o Sistema Nacional de Trânsito e que está cumprindo as obrigações previstas no CTB. O magistrado designou audiência de conciliação para o dia 01/02/18 e, para o caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 10.000,00.

Abaixo, a relação dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito:

    Itapecuru-Mirim

    Vargem Grande

    Zé Doca

    Coelho Neto

    Araioses

    Tuntum

    Bom Jardim

    Brejo

    Turiaçu

    Parnarama

    São Domingos do Maranhão

    Matões

    Monção

    Urbano Santos

    Pindaré-Mirim

    Vitória do Mearim

    Arame

    Alto Alegre do Pindaré

    Cururupu

    Raposa

    Timbiras

    Humberto de Campos

    Buriti

    São Bernardo

    Miranda do Norte

    Anajatuba

    São João dos Patos

    Turilândia

    Santa Quitéria do Maranhão

    Santa Luzia do Paruá

    Pedro do Rosário

    Carolina

    Porto Franco

    Matinha

    Dom Pedro

    Peritoró

    Cantanhede

    Centro Novo do Maranhão

    Maracaçumé

    Trizidela do Vale

    Paraibano

    São Vicente Ferrer

    Mirador

    Nova Olinda do Maranhão

    São João Batista

    Cândido Mendes

    Riachão

    Magalhães de Almeida

    Palmeirândia

    Olho d’Água das Cunhãs

    Pastos Bons

    Cajari

    Formosa da Serra Negra

    Presidente Sarney

    São Raimundo das Mangabeiras

    São Benedito do Rio Preto

    Pirapemas

    Apicum-Açu

    Governador Edison Lobão

    Sítio Novo

    Gonçalves Dias

    Bacuri

    Poção de Pedras

    Esperantinópolis

    Bacabeira

    Mata Roma

    Matões do Norte

    Governador Eugênio Barros

    Jenipapo dos Vieiras

    Maranhãozinho

    Lago Verde

    Joselândia

    Itaipava do Grajaú

    Santo Amaro do Maranhão

    Anapurus

    São João do Carú

    Fortuna

    Araguanã

    Buritirana

    Primeira Cruz

    Mirinzal

    Olinda Nova do Maranhão

    Cidelândia

    Nina Rodrigues

    Santo Antônio dos Lopes

    Campestre do Maranhão

    Peri Mirim

    Senador La Rocque

    Igarapé do Meio

    Satubinha

    Centro do Guilherme

    Vila Nova dos Martírios

    Santana do Maranhão

    Presidente Juscelino

    São Pedro da Água Branca

    Fortaleza dos Nogueiras

    Água Doce do Maranhão

    São Francisco do Maranhão

    Guimarães

    Igarapé Grande

    Lima Campos

    Godofredo Viana

    São Francisco do Brejão

    Presidente Vargas

    Lagoa Grande do Maranhão

    Duque Bacelar

    Lagoa do Mato

    Bela Vista do Maranhão

    Alto Parnaíba

    Cajapió

    São João do Paraíso

    Senador Alexandre Costa

    Serrano do Maranhão

    Capinzal do Norte

    Governador Archer

    Lago do Junco

    Cedral

    Brejo de Areia

    Sucupira do Norte

    Altamira do Maranhão

    Fernando Falcão

    Jatobá

    Governador Newton Bello

    Boa Vista do Gurupi

    Montes Altos

    Cachoeira Grande

    Lago dos Rodrigues

    Central do Maranhão

    Tasso Fragoso

    Feira Nova do Maranhão

    Milagres do Maranhão

    Governador Luiz Rocha

    Ribamar Fiquene

    Santa Filomena do Maranhão

    Marajá do Sena

    São José dos Basílios

    Lajeado Novo

    Belágua

    São Domingos do Azeitão

    Presidente Médici

    Amapá do Maranhão

    Luís Domingues

    São Roberto

    Afonso Cunha

    Graça Aranha

    Bernardo do Mearim

    Porto Rico do Maranhão

    Sambaíba

    Sucupira do Riachão

    Bacurituba

    Benedito Leite

    Nova Colinas

    São Raimundo do Doca Bezerra

    Nova Iorque

    São Pedro dos Crentes

    São Félix de Balsas

    Junco do Maranhão 

 

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