NOTA DA FAMEM

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM -, por meio da sua Comissão de Prerrogativas, foi informada pelo Sr. Prefeito do Município de Imperatriz, Assis Ramos, acerca de decisão judicial que bloqueou a utilização de recursos públicos, já previstos por sua Lei Orçamentária Anual (LOA), a serem empregados no custeio do carnaval 2023 e uma série de outras medidas restritivas ao Município, a fim de que esta Comissão pudesse se posicionar oficialmente.

Esta Comissão, sem adentrar no mérito das medidas de cunho administrativo e orçamentário vistas na descrição feita pelo Senhor Prefeito e na decisão judicial ora em questão, entende que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal, não sendo, portanto, o caminho mais correto a ser seguido. Assim, esta entidade municipalista lamenta tal investida que interfere na gestão administrativa e põe em risco a harmonia entre os poderes.

Ficar omisso à forma adotada no caso em exame é abrir precedente temerário à defesa da autonomia política e administrativa de seus entes, obrigando a todos o resguardo supremo à nossa Constituição Federal, recentemente testada, violada, mas que prosperou.

*COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA FAMEM*

 

*_São Luís, 13 de fevereiro de 2023._*

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