O tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu o mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra a Prefeitura de Maracaçumé.

A decisão do Juiz Rafael de Jesus Serra Ribeiro Amorim foi derrubada, acerca do mandado de N° 0800570-68.2021.8.10.0096, que obrigaria a Prefeitura repassar o valor de 121.938,34 reais, a câmara alegou que os valores repassados são inferiores ao que determina a constituição que é de 7%. A administração do prefeito Tio Gal, vem corrigindo mês a mês para retirar a média e atingir o valor repassado para o legislativo.

A alegação do do desembargador Lourival de Jesus Serejo é de que o duodécimo repassado a câmara é baseado na receita do município e que o juiz Rafael de Jesus, baseou – se nas informações contidas na LDO n°130/2020 que estima a receita e fica as despesas do Município.

Mesmo com todas as dificuldades o Prefeito Tio Gal, vem trabalhando incansavelmente em prol do povo de Maracaçumé e de conformidade com a lei vigente.

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