Em novo Decreto prefeitura de Pinheiro suspende funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 26 e impõe medidas restritivas para o dia 27 e 28 de março

Devido ao aumento no número de casos da covid-19 no município de Pinheiro, a gestão municipal tem buscado medidas que diminuam a curva de contágio do vírus. Sendo assim a Prefeitura de Pinheiro publicou o Decreto municipal nº 024/2021, nesta quinta-feira (25). Com vigência até o dia 29 de março o documento suspende o expediente dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal para o período compreendido entre os dias 26 e 28 de março, ressalvadas as atividades essenciais: saúde, trânsito, limpeza pública, coleta de lixo, assistência social e segurança, e estabelece medidas restritivas nos dias 27 e 28 do mesmo mês.

O Decreto municipal acompanha o Estadual que instituiu lockdown para os dias 26,27 e 28 de março na capital, São Luís. No entanto, em Pinheiro as medidas serão adotadas apenas nos dias 27 e 28 de março. Sendo assim, para o sábado e domingo fica vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, realização de shows, congressos, cultos, missas e demais reuniões religiosas, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares. Fica proibida a aglomeração de pessoas em bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, feiras e congêneres, esses locais poderão atender sob o regime delivery ou presencial com retirada do alimento no local, sendo que é proibida a permanência de pessoas no local ou formação de aglomeração.

O decreto estabelece que obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social: Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Crianças de 0 a 12 anos; Imunossuprimidos independentemente da idade; Portadores de doenças crônicas; Gestantes e lactantes.

São segundo o decreto considerados serviços essenciais: Hospitais, Farmácias, clínicas, consultórios e hospitais veterinários; Drive thru e Delivery; Bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e feiras desde que atendam sob o regime delivery ou presencial com retirada do alimento no local; Supermercados, mercados, feiras, quitandas e congêneres; Tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Serviços funerários; Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada, fiscalização ambiental; Imprensa; Borracharias, serviços de manutenção e reparação de veículos; Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros; Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia; Pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal; e controle de vetores e pragas urbanas.

O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres, ficam obrigados a limitar o ingresso de pessoas. Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool em gel. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatório o cumprimento dos protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias. E o não cumprimento das medidas contidas no decreto poderão resultar em multa e demais medidas legais.

O decreto está disponível no site oficial da prefeitura de Pinheiro no link: http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-024-2021-FECHAMENTO-FINAL-DE-SEMANA-27-A-28-MARCO.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *