A pesquisa eleitoral como instrumento de manipulação

Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo de forma equivocada tenta encontrar uma maneira de “enquadrar” as pesquisas eleitorais de tal modo que não sirvam *criminosamente* de instrumento de *manipulação da vontade do eleitor*. E é isso que tem se observado no Brasil ao longo dos anos (com um verniz de legalidade): o uso das pesquisas com a intenção de *confundir a opinião pública* e com isso conseguir algum tipo de vantagem eleitoral.

“Pelo conjunto da obra* ressalte-se , que a cada ano as pesquisas , sobretudo as contratadas pelos veículos de comunicação ou entidade de classe direta , ou indiretamente a grupos políticos, têm perdido credibilidade.
Não há como não desconfiar quando o produto , comumente divulgado com estardalhaço, é encomendado por empresas/ entidades, pouco conhecidas , a ponto de dificultar a identificação dos financiadores, ou por aquelas notoriamente” linkadas “a grupos políticos.
Um cidadão perspicaz e com um pouco de curiosidade é capaz de identificar facilmente *” a face oculta “* das pesquisas; mas como a grande maioria dos eleitores não é acostumada a exercitar essas duas qualidades o risco de cair *no conto do vigário das pesquisas eleitorais* é muito grande.
Toda” acuidade “é pouca nesse período para não se deixar enganar.

Para efeito de informação as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento do Tribunal Superior Eleitoral.

As empresas ou entidades que habilitadas a executar pesquisas eleitorais deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

A Justiça Eleitoral garante a qualquer cidadão o acesso às informações e os dados {das pesquisas} registrados no sistema pelo prazo de 30 dias.
Convém ainda ressaltar a Justiça {eleitoral} não faz qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.

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