DENÚNCIA GRAVE. Candidato à vereador do PL do Prefeito Valmir Amorim diz que o grupo oferece remédio e cirurgias em troca de voto em Araguanã

A eleição municipal em Araguanã tem apresentado denúncias de crime eleitoral que não se consegue contar. Más, a situação citada nesta publicação, é diferenciada pelo escândalo e pela prova irrefutável de crédito, tendo em vista que o pai do candidato a vereador pela chapa do PL, Vereador Wilcks Silva (que tenta a reeleição), foi denunciado por seu próprio companheiro de chapa, o também candidato à vereador do PL, Jeremias Martins.

De acordo com áudio a que tivemos posse, que é um desabafo do candidato Jeremias aos seus pares no partido, o pai do vereador trata com tamanha indiferença o perfil de corrupto e de “vereador comprado” pela atual gestão do Prefeito Valmir Amorim. Ver-se nas declarações do Jeremias, o uso indiscriminado da máquina pública (a prefeitura), com o oferecimento de tratamento de saúde e as doações de remédios como peças de chantagens dirigidas aos moradores, que pela mera obrigação que eles têm, estão sendo ameaçados e persuadidos a votarem no Vereador Wilcks. “Ele está ameaçando dizendo que fez cirurgias e que a essa pessoa é obrigado a votar no filho dele…Más não fez nada em benefícios do povo…Quando esse rapaz chegar em suas casas gravem ele, que é pra mostrar para o Ministério Público o que ele está fazendo com o remédio público, que é comprando voto…”, disse em dos trechos do áudio, o candidato do PL, Jeremias Martins.

A nossa pagina faz recorda, que o ato criminoso é vedado pelo Codigo Eleitoral, que na Lei 9.840/1999, no Artigo 41-A reza que “Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.”

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