MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITA APOIO DA POLÍCIA MILITAR PARA O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19

O Ministério Público da Comarca de Pinheiro, solicitou da Polícia Militar o apoio necessário para garantir que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), no município, sejam cumpridas.

Sendo assim, devem os policiais militares, durante o patrulhamento das ruas, orientar a população sobre a importância do isolamento social como forma de prevenção.
O documento solicita ainda a intensificação da fiscalização do funcionamento do
comércio local e, havendo constatação de estabelecimentos não essenciais abertos, em desobediência à determinação contida no art. 1º, II, do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020 do Governador do Estado do Maranhão, o comerciante deve ser orientado a suspender suas atividades, mas, se os proprietários desses estabelecimentos não acatarem as determinações previstas, poderão ser penalizados pelos crime previsto no artigo 268, do Código Penal, por “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como pelo delito desobediência, tipificado no art. 330, do Código Penal, o que ensejará prisão em flagrante delito.

Diversas medidas de combate ao COVID-19 têm sido tomadas pela Prefeitura de Pinheiro, para impedir a entrada e disseminação do CORONAVÍRUS na cidade.
Visando a proteção dos pinheirenses o prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, alinhado ao Governo Estadual, assinou decreto instituindo a suspensão das aulas da rede pública e privada de ensino e o fechamento do comércio não essencial, além, de suspender atividades que consistiam em aglomeração de pessoas.

O fato é que há quem tenha ignorado as orientações contidas no decreto municipal e estadual. O que é preocupante. A intensificação da presença da Polícia Militar no combate a essa pandemia deve garantir que tanto o decreto ESTADUAL quanto o Municipal sejam cumpridos.

Link do documento: OFC-1ªPJPIN582020_ASSINADO

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