CORONAVÍRUS: PREFEITURA DE PINHEIRO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM MEDIDAS MAIS DURAS DE COMBATE A PANDEMIA DE COVID-19

 

A gestão municipal de Pinheiro tem tomado providências para lidar com a situação preocupante que é o risco da chegada e disseminação do CORONAVÍRUS na cidade.

Nesta sexta-feira (21) o prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, assinou novo decreto, declarando estado de emergência no município e tomando providências mais duras para evitar a possível disseminação da doença. Pinheiro não tem nenhum caso confirmado de COVID-19, o primeiro caso suspeito foi descartado.
A Situação de emergência foi declarada devido ao iminente risco de infecção humana pelo Novo CORONAVÍRUS, uma vez declarada, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da crise.
O decreto de número 009/2020 é uma precaução, toma providências de enfrentamento ao CORONAVÍRUS, como a manutenção da suspensão das aulas da rede pública e privada municipal e das atividades que impliquem aglomeração de pessoas no período de 30 dias, independentemente de suas características, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento, inclusive festas, cultos religiosos, congressos, seminários, plenárias, independentemente do número de pessoas que reúna.

Também mantém suspenso pelo prazo de 30 dias, eventos em ambiente aberto ou fechado. O decreto acompanha as decisões tomadas a nível nacional e estadual.

A novidade é que agora amparado pela lei o prefeito Luciano decretou o fechamento dos estabelecimento comerciais não essenciais. São considerados estabelecimentos de prestação de serviços essências: supermercados, posto de combustível, de venda de produtos alimentícios, farmácias, serviços de saúde no caráter de urgência e emergência. Esses estabelecimentos terão que cumprir exigências sanitárias, como a limpeza constante das dependências com produto de desinfecção, para evitar a contaminação de seus clientes, principalmente a limpeza de banheiros, maçanetas e corrimãos, além, de disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos, sabonete e tolha descartável em seus lavatórios.
O decreto instituiu a formação da ‘Comissão Gestora do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID -19’. Essa comissão será a responsável por gerir as ações de combate ao CORONAVÍRUS.

O documento considera abusiva a elevação de preços de insumos sem justa causa.

E ainda trás medidas mais duras como:
O Controle do fluxo de pessoas nas divisas do município de Pinheiro, bem como ônibus de viagem e turismo intermunicipais e interestaduais.
Será adotado trabalho remoto para os servidores públicos que se enquadram no grupo de risco da doença, são eles:
Com idade acima de 60 anos
Com doenças crônicas
Com problemas respiratórios
Gestantes e lactentes e
Imunodepressões

Quem não puder fazer o trabalho remoto será afastado de suas funções, sem prejuízo para sua remuneração.
Fica determinado o recolhimento domiciliar em especial as pessoas com idade de 60 anos ou mais por serem vulneráveis as complicações da doença.
Pessoas vindas de outras localidades onde houve casos de contaminação pelo covid-19, devem permanecer em isolamento domiciliar por um período de 14 dias
Seus objetos e pertences deverão ser esterilizados para evitar a propagação do vírus.
Pessoas que apresentem, gripe, febre e dor de garganta, devem permanecer em casa, isoladas de seus familiares para a segurança de todos até o reestabelecimento do mesmo.
A COVID-19 se apresenta com sintomas semelhantes aos de uma gripe comum, por esse motivo há uma grande preocupação da população. Mas, a orientação médica é de que as pessoas somente devem ir ao hospital caso apresentem sintomas graves.

Quem descumprir as medidas contidas nesse decreto sofrerão as penalidades previstas em lei.

Confira na integra o documento:

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