Período de recadastramento anual obrigatório ocorre de 24 de outubro a 14 de novembro

Todos os servidores ativos devem realizar o recadastramento anual obrigatório entre os dias 24 de outubro e 14 de novembro de 2019, acessando o Portal do Servidor seja através do sistema Guardião (intranet) ou via Espaço do Servidor disponível na guia O TRE do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Para atualização dos dados cadastrais, os servidores devem tomar as seguintes providências:

– acessar, pela internet, o Espaço do Servidor/Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento ou, pela intranet, o Sistema Guardião/ Portal do Servidor/ Dados funcionais/Recadastramento;
– conferir os respectivos dados cadastrais;
– atualizar os dados cadastrais, caso seja necessário;
– salvar, caso os dados cadastrais tenham sido alterados;
– responder ao questionário eletrônico disponível no item “Declaração”.

Para os dados cadastrais atualizados que exigirem comprovação, o servidor deve anexar arquivo com a cópia dos documentos alterados.

São dados cadastrais que necessitam de comprovação documental:
– RG;
– Título de Eleitor;
– PIS/PASEP;
– CNH e
– Habilitação Profissional.

Após o servidor salvar o formulário, ele deve clicar na opção enviar.

A ação é da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas e dúvidas podem ser tiradas pelos telefones (98) 2107-8733 / 8806 / 98802-3915 ou pelo email [email protected].

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