A Procuradoria da Prefeitura de São Luís Gonzaga pediu e conseguiu, nesta sexta-feira, 24 de fevereiro, o retorno do prefeito Doutor Júnior ao exercício pleno de suas funções. Ele havia sido afastado há 48 horas, sob o argumento de haver descumprido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determinava a realização de concurso público para a administração municipal.
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, indeferiu a liminar que ditava o afastamento, considerando não haver nenhuma ação de improbidade administrativa contra o gestor. Ele atendeu as alegações da defesa do prefeito, de violação “às ordens administrativa e financeira do Poder Público”, contrariadas em razão da inviabilidade ditada pelos diplomas legais que presidem o fato.
Argumentos – O desembargador concluiu que a liminar se fundamentara “no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA)”, mas sem a fundamentação da existência de “ação contra o gestor”. E estendeu seu entendimento mencionando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que só admite o afastamento como medida excepcional “dependendo da demonstração robusta e inequívoca de ilícitos passíveis de condenação”. Elementos supostamente não encontrados na decisão inicial.
Correligionários do prefeito celebraram o retorno. E ele agradeceu as manifestações de confiança que acompanharam a decisão. Vide vídeo: