1° SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE DEFESA AGROPECUÁRIA (1° SEDAGRO)

MARANHÃO NA ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO

CARTA DE SÃO LUÍS

P R E Â M B U L O

Os associados do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINFA-MA), os representantes dos sindicatos da categoria de outros Estados da Federação, palestrantes, debatedores e convidados reuniram-se em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, nas dependências do Auditório “Neiva Moreira”, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), no 1º Seminário Estadual sobre Defesa Agropecuária (1° SEDAGRO), para abordar o tema: “Maranhão na Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação”. No encerramento, constituiu-se comissão para elaborar esta
Carta de São Luís,
Esclarecendo a comunidade sobre a importância do status requerido pelo Estado, enumerando os procedimentos a serem adotados para o alcance da classificação sanitária e sugerindo formas para o atendimento das metas estabelecidas pelo órgão concedente da medida – o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil.

À sociedade maranhense, às autoridades e aos criadores do Estado do Maranhão. Ser Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação é fruto do trabalho integrado e colaborativo dos criadores, do poder público e da sociedade civil organizada. Disto decorre um rebanho saudável, dotado das condições sanitárias exigidas pelos mercados consumidores mais rigorosos, seja ele interno ou externo. A condição implica na maior competitividade do produto oferecido e, por consequência, favorece o crescimento e desenvolvimento da pecuária maranhense.

Assim, acordam os signatários desta sobre a necessidade de serem estabelecidas responsabilidades para os diversos atores do processo, a saber:

À iniciativa privada caberá:

Dar continuidade às obrigações sanitárias e intensificar a vigilância, assumindo o protagonismo do processo de forma participativa e entendendo que a saúde do rebanho e a segurança da propriedade está sob sua responsabilidade direta; fortalecer o engajamento dos criadores, formadores de opinião, às estruturas comunitárias de apoio às ações de defesa agropecuária (COMUSA) no âmbito local e estadual; contribuir e fortalecer o fundo de indenização privada para os casos de emergência sanitária; reivindicar, do poder público, o investimento necessário para o fortalecimento das ações de vigilância em propriedades e locais de possível introdução do vírus da febre aftosa; e implantar novas práticas dentro da propriedade, de forma a garantir a manutenção da condição sanitária estadual, reduzindo os riscos à introdução de animais e produtos que possam veicular a doença no rebanho.

Aos veterinários autônomos e outros profissionais da área:

A estes deve competir etapa importante a ser cumprida, como atores de destaque no campo das Ciências Agrárias – sem desconsiderar o papel de outros profissionais envolvidos com a Política de Defesa Agropecuária (PDA). Caber-lhes-á a observação das diretrizes do Plano Estratégico 2017-2026, proposto pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A considerar, no contexto deste, o Plano Nacional de Comunicação do PNEFA – 2022, com “iniciativas educacionais e de comunicação social em saúde animal”.

Este público-gestor tem relevante papel na transição para Zona Livre sem Vacinação. Sua atuação deve concentrar-se na demonstração da importância da mudança da condição sanitária, dos benefícios dela advindos e como desenvolver esta atuação. Caber-lhes-á, pois, conscientizar sobre a substituição da vacina por ações de vigilância, buscando evoluir na condição sanitária.

Caberá ao poder público:

Orientar os criadores; verificar o cumprimento das normas sanitárias; fomentar o engajamento e a sensibilização do criador quanto às responsabilidades em relação à manutenção da condição sanitária alcançada; desconstruir a visão distorcida (caráter policialesco) da classe produtora em relação à ação de vigilância/fiscalização da AGED (no caso do Maranhão); fortalecer a Coordenação de Educação Sanitária, com o fim de construir imagem de parceria com os criadores; incentivar, educar e sensibilizar os criadores acerca da nova condição sanitária do Estado e de seu importante papel nesta etapa; direcionar e intensificar a vigilância, baseada em risco, em propriedades, divisas entre Estados e pontos de possível introdução e disseminação do vírus da febre aftosa; e promover periódicas oficinas de capacitação e regulares revisões remuneratórias, destinadas a reconhecer e valorizar o trabalho dos agentes da atividade.

À sociedade:

Cobrar as ações dos agentes públicos e privados; reconhecer e notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos de febre aftosa; trabalhar como agente disseminador das ações governamentais em relação à sanidade do rebanho; ser a entidade reguladora do mercado.

Benefícios da zona livre sem vacinação
Estabelecida a nova condição sanitária, à classe produtora, independente da grandeza do seu rebanho, se abrirão perspectivas de amplo mercado, fortalecendo toda a cadeia produtiva da pecuária. Atendidas as exigências dos novos mercados, a economia do Estado se agigantará, pois será beneficiada pelos investimentos paralelos.
Reconhecidamente, o novo cenário proporcionará melhoramento genético do rebanho, expansão da criação, diminuição dos custos de produção na pecuária, aumento nos lucros, apenas para destacar os ganhos mais evidentes.

O poder público animar-se-á pela parceria público-privada no setor, verá elevada a receita oriunda do setor primário e registrará ganhos com o fortalecimento da Agroindústria.
Para a sociedade haverá novas frentes de trabalho (oportunidade de emprego e renda) e a garantia de alimento seguro, saudável e de qualidade na mesa.

São Luís (MA), 16 de junho de 2023

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