Ao apreciar o processo em sessão realizada nesta segunda, dia 03 de abril, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou o provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Sendo assim, mais uma vez o vereador EDINILDO DOS SANTOS SOARES RODRIGUES, autor do processo que questionou a legitimidade da eleição, perdeu mais uma vez.
“Já esperávamos essa decisão, visto que todo o processo de votação foi realizado com lisura de dentro do regimento da Câmara de Vereadores. Fui eleito presidente e tenho feito um bom trabalho à frente do legislativo. Seguimos em frente com o mesmo empenho e dedicação ao nosso povo”, disse Lucas do Beiradão.