O Decreto de nº 025/2021 já está em vigor e tem vigência até o dia 11 de abril de 2021. Ele mantém algumas medidas restritivas com o intuito de achatar a curva de contágio da covid-19. O documento dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e dá outras providências.
Ficam mantidas as medidas de distanciamento social, bem como o uso obrigatório de máscara facial de proteção. Para reduzir aglomerações, as atividades comerciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 21h, e aos domingos, das 7h às 12h.
Os estabelecimentos comerciais não poderão ultrapassar a lotação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade física do ambiente, e deverão cumprir as medidas sanitárias e de distanciamento no interior do local. É de responsabilidade dos estabelecimentos comerciais fornecer máscaras para todos os funcionários, de forma gratuita; controlar o fluxo de pessoas no ambiente; manter a higienização interna e externa do estabelecimento; adotar, sempre que possível, o estilo delivery; e priorizar o trabalho remoto quando possível.
A partir do dia 05 de abril de 2021, fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas e demais instituições de ensino que pertençam a rede privada. Esse retorno se dará
por meio do sistema híbrido, observando todas as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos sanitários.
Durante o período de vigência do decreto fica autorizado a realização de missas, cultos, cerimônias e demais atividades religiosas de caráter coletivo, desde que os templos não ultrapassem 50% da lotação e que esses espaços estejam de acordo com os padrões sanitários e demais regras contidas no decreto. Pessoas com comorbidades, idosos a partir de 60 anos e crianças de até 10 anos não devem participar de forma presencial desses eventos.
A fiscalização do cumprimento dessas medidas continuará sendo realizada pela Prefeitura de Pinheiro em parceria com os demais órgãos de segurança presentes no município. O Decreto nº015/2021 esta disponível no site da Prefeitura de Pinheiro, no link: http://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DECRETO-025-2021-NOVAS-MEDIDAS-PANDEMIA.pdf