A importância da Lei de Crimes Ambientais reside no fato de que, pela primeira vez no Brasil, o crime ambiental passou a ser tipificado, com possibilidade de sanção a quem agride o meio ambiente. Para defender a natureza é preciso combater o crime e a impunidade ambiental.
A Prefeitura de Pinheiro, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA publicou nota informando à população pinheirense, que a realização de aterramentos nas áreas dos campos alagados do município é considerado crime e infração ambiental, segundo a Lei Federal 9605/1998 e Decreto Federal 6514/2008. As infrações dessa natureza variam entre R$500,00 à R$100.000,00.
A SEMMA visa garantir o cumprimento da Lei, e, a proteção dessas áreas serão intensificadas com ações de fiscalização, com o intuito de alertar e caso houver necessidade punir os infratores, retirando os aterramentos ilegais, impedindo a realização de novos atos ilícitos.
“Viemos por meio deste comunicado alertar toda a sociedade pinheirense, para cumprirem a Lei, não realizando aterramentos ilegais na Cidade,
“Evitando assim maiores transtornos”, frisou Layanna Ferreira, Secretária de Meio Ambiente.
Confira a nota na íntegra: