Prefeitura de Cururupu divulga ofício e desmente ‘fake news’ sobre liberação de festa

A Prefeitura de Cururupu, divulgou ofício assinado em 15 de janeiro de 2021 pelo Secretário Municipal de Cultura do município e classifica como notícia falsa as que estão circulando nas redes sociais referente a liberarão de festas no município após publicação de Decreto que suspende tais eventos.

A Prefeitura alerta a população que, tanto quem produz quanto quem compartilha notícias falsas podem ser responsabilizado criminalmente, uma vez que está espalhando uma informação que sabidamente é “falsa”.

Nas últimas horas uma postagem se espalhou nas redes sociais e afirmava que a Secretaria Municipal de Cultura havia contrariado decisão do Decreto  Nº 005/2021, de 08 de janeiro de 2021 o qual suspende temporariamente festas de qualquer natureza no município afim de evitar aglomeração. Devido a repercussão da postagem “falsa”, a Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Secretário Municipal Delvandro Santos Diniz, encaminhou à redação do ICURURUPU cópia de ofício o qual autoriza tão somente ato religioso e não festa conforme divulgado falsamente.

Por esse motivo, a Prefeitura Municipal esclareceu que trata-se de “fake news”, pois não há qualquer festa autorizada no âmbito do município de Cururupu, o que há na verdade segundo as autoridades locais, é a má fé já conhecida da pessoa que está criando e espalhando tais “fake news”.

A Secretaria Municipal de Saúde, assim como a Procuradoria Jurídica do município, ressaltam que permanece em vigor todas as regras do Decreto que proíbe a realização destes tipos de eventos e outros que causem aglomeração, como medida de enfrentamento à pandemia da covid-19, a mesma posição foi confirmada pela Secretaria Municipal de Cultura na pessoa do Secretário Municipal Delvandro Santos Diniz.

“Não autorizamos festas com radiola, ou com qualquer outro tipo de sonorização, e sim a parte religiosa de matriz Africana que a Lei permite, veja no ofício que as datas 16 e 17 quando deveria acontecer a parte dançante do evento, a mesma não consta no ofício, isso comprova que não houve qualquer autorização para realização de festa, e sim para ato meramente religioso, o qual não está proibido pelo Decreto”, afirma o Secretário.

Ofício que autoriza a realização de ato religioso de matriz Africana, e não autoriza realização de festa conforme divulgado em redes sociais.

As pessoas que divulgam ou compartilham essa notícia falsa sem checar a fonte podem até ser responsabilizados criminalmente. E quem descumprir às recomendações previstas em decreto, está sujeito a uma série de sanções que envolvem a notificação, pagamento de multas e a condução dos responsáveis até a delegacia de Polícia Civil.

Segundo a Prefeitura, o cumprimento do Decreto conta com a parceria entre os órgãos de segurança e tem como objetivo evitar o aumento dos casos de Coronavírus no município, e assim, evitar que a “segunda onda” chegue a Cururupu. As autoridades locais finalizam pedindo o apoio da população para superar sem maiores traumas esse momento difícil para todos, e que não compartilhar informação falsa, deve ser um dever de cada cidadão.

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