A queima de foguetes – considerada culturalmente para comemorar a chegada de uma vitória em todo o mundo – foi proibida pelos juízes das Comarcas de Maracaçumé e Governador Nunes Freire neste período de 14 de setembro a 16 de novembro nos municípios.
A Portaria considera contravenção penal a conduta de “quem, em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, sem licença de autoridade, causa deflagração perigosa, queima fogos de artifícios ou solta balão aceso”. Então, a população fica proibida de comemorar a chegada de uma vitória nas eleições de 2020 ??
Veja o documento: SEI_TRE-MA – 1312361 – Portaria