De acordo com o decreto n° 037/2020, ficam fechadas todas as vias de acesso à sede de Pinheiro, a partir do dia 15 de junho até o dia 21 do mesmo mês. Poderão entrar na cidade:
Os residentes da Cidade de Pinheiro ou que trabalhem nos estabelecimentos liberados para funcionamento, por serem considerados essências; Os condutores de veículos automotores licenciados em Pinheiro; Veículos de carga de qualquer natureza; Autoridades públicas, policias civis, militares e federais, membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo; Profissionais da área de saúde; Veículos oficiais; Ambulâncias; Transportes públicos de passageiros, desde regulares junto aos Órgãos de Trânsito e de Transportes, Estadual e Municipal;
Servidores públicos que estiverem no efetivo desempenho das suas atribuições; Os que comprovarem a necessidade de adentrarem em Pinheiro para resolverem situações relacionadas à saúde.
A comprovação de residência será feita por meio de apresentação de qualquer documento que ateste a moradia em Pinheiro, ou qualquer outro meio de prova admitido em Direito.
Todas as Secretarias Municipais estarão em regime de plantão permanente para colaborarem, com o cumprimento do decreto.
O descumprimento das determinações municipais contidas no documento, poderão resultar na apreensão do veículo automotor, com a aplicação da correspondente multa, a detenção do motorista ou de quem tentar impedir o cumprimento dessa norma municipal.
Veja o decreto: Decreto 037 – PRORROGA FECHA PINHEIRO-MA