Na manhã desta terça-feira (31), a reunião por videoconferência entre o Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Linda Luz Matos Carvalho, o Prefeito de Pinheiro, João Luciano Silva Soares, o Presidente da Associação Comercial e Industrial de Pinheiro-ACIP, Denilson Wyds Costa Mendes, o Presidente do Clube de Diretos Logistas de Pinheiro, Edson Vanderley Pinheiro e o representante da OAB, Genival Abraão Ferreira para tratar da reabertura imediata de atividades comerciais consideradas essenciais, face as restrições impostas em razão da pandemia de Coronavírus.
Acontece que a associação comercial e CDL, solicitavam a prefeitura de Pinheiro a reabertura de lojas de motopeças, autopeças, materiais de construção, postos de lavagem, oficinas mecânicas, borracharias, bem como a edição de Decreto Municipal estabelecendo as medidas sanitárias a serem adotadas pelos proprietários dos referidos estabelecimentos.
Após ouvir as ponderações dos presentes, a Promotora de Justiça propôs que os interessados aguardassem o posicionamento das autoridades sanitárias depois de expirado o prazo do Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, estabelecendo medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, ocasião em que será agendada nova reunião sobre o assunto.
“O momento exige sacrifícios, todos estão de alguma forma sofrendo com a quarentena, mas é necessário que priorizemos a vida. Estamos tentando amenizar ao máximo os transtornos dessa paralisação. ” Disse Luciano, prefeito de Pinheiro.
Após a reunião, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão editou Ato-Normativo, que prorroga o prazo para aplicação de procedimentos em relação à prevenção ao contágio e disseminação do Coronavírus (COVID 19), influenza H1N1, e congêneres. O documento suspende atividades incompatíveis com o trabalho remoto, que ficam prorrogadas até o dia 15 de abril de 2020, ou ulterior deliberação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Já os comerciantes proprietários de lojas de motopeças, autopeças, materiais de construção, postos de lavagem, oficinas mecânicas e borracharias deverão aguardar até o dia 05 de março de 2020, fim do prazo do Decreto Estadual, para reavaliação da situação, com base no posicionamento das autoridades sanitárias, visando evitar o colapso do sistema público de saúde.