Justiça determina bloqueio nas contas do prefeito de Apicum-Açu por improbidade

Uma decisão liminar, assinada pelo juiz titular da Comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, assinada na ultima quinta-feira (12), em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela provisória de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinou o bloqueio de bens do prefeito de Apicum-Açu, Cláudio Cunha. Os valores bloqueados somam um montante de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), valor estimado do dano causado pelo gestor municipal.

Consta na denuncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão que, através do inquérito civil nº 005/2016, com objetivo de investigar o caso, a ausência de gerador na UBS Nossa Senhora de Fátima (Antigo Hospital Municipal de Apicum-Açu), no entanto o prefeito teria celebrado um convênio no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com o Ministério da Saúde, através da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de gerador de energia elétrica para a UBS Nossa Senhora de Fátima. Contudo, em 2014, tal equipamento foi retirado e nunca mais visto, sem que houvesse qualquer pedido perante a Câmara Municipal para doação, venda ou descarte do objeto. Durante a tramitação do procedimento foram requisitadas, por duas vezes, informações ao gestor munícipe, que deixou de resolver.u

Diante das investigações, o Ministério Público denunciou o prefeito por entender que o acusado praticou ato de improbidade administrativa ao receber um bem móvel através de recursos públicos sem que utilizasse em proveito do interesse público, conduta esculpida no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92, gerando um prejuízo ao erário Municipal no
importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Em sua decisão, o magistrado destacou que há indícios suficientes de que o prefeito celebrou convênio no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com o Ministério da Saúde, através da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de gerador de energia elétrica para a UBS Nossa Senhora de Fátima, no entanto, não foi empregado o referido gerador na unidade estando comprovado através do no Inquérito nº 005/2016 e demais documentos juntados aos autos do Processo. Segue a íntegra da decisão liminar que determina o bloqueio nas contas do prefeito de Apicum-Açu

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