Diante das investigações, o Ministério Público denunciou o prefeito por entender que o acusado praticou ato de improbidade administrativa ao receber um bem móvel através de recursos públicos sem que utilizasse em proveito do interesse público, conduta esculpida no art. 9º, I, da Lei nº 8.429/92, gerando um prejuízo ao erário Municipal no
importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
importe de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Em sua decisão, o magistrado destacou que há indícios suficientes de que o prefeito celebrou convênio no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) com o Ministério da Saúde, através da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de gerador de energia elétrica para a UBS Nossa Senhora de Fátima, no entanto, não foi empregado o referido gerador na unidade estando comprovado através do no Inquérito nº 005/2016 e demais documentos juntados aos autos do Processo. Segue a íntegra da decisão liminar que determina o bloqueio nas contas do prefeito de Apicum-Açu