Prefeitura tenta manter lei dos 30 min de graça em estacionamentos de SLZ

A Prefeitura de São Luís recorrerá da decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís.

O dispositivo garantia 30 minutos de graça a usuários de estacionamentos em shoppings, hospitais e aeroporto.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia que não um entendimento único firmado sobre o assunto e, por isso, cabe a discussão da matéria.

Os proprietários de estabelecimentos comerciais alegam inconstitucionalidade da lei sob o argumento de ser o ente municipal incompetente para legislar sobre o tema – invocando não se tratar de interesse local –, além de suscitar indevida intervenção na competição empresarial e na operação regular dos estacionamentos.

Já os defensores da lei entendem que o Município pode se imiscuir na questão porque se trata de direito do consumidor.

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