TRF-4 bloqueia R$ 3,5 bi em valores e bens do PSB e MDB, além de parlamentares e empreiteiras

O senador Valdir Raupp (MDB-RO), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados no valor de R$ 3,5 bilhões em ação de improbidade administrativa da Lava-Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro ( PSB ) e o Movimento Democrático Brasileiro ( MDB ), além dos parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO),Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE). Os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), morto em 2014, também foram incluídos no bloqueio.

Em cumprimento à decisão do tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes em R$ 1.894.115.049,55, nos casos do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e do espólio de Ildefonso Colares Filho.

Também de até R$ 816.846.210,75 do PSB; R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra, de R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; de até R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; de até R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e de até 3% do faturamento da Queiroz Galvão — precatório de R$ 210 milhões que a construtora estava prestes a receber do estado de Alagoas.

— Esse é o maior bloqueio individual de valores no País realizado até agora pela Lava-jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017 — declarou Isabel Vieira Groba, procuradora regional da República e integrante da força-tarefa no Paraná.

O primeiro esquema criminoso objeto da ação se refere a um esquema realizado na petrolífera, entre 2004 e 2014, no qual um cartel de construtoras fraudava procedimentos de licitação da estatal em grandes obras. O esquema, que contava com a participação de empregados públicos no alto escalão da Petrobras, inflava os lucros de modo indevido. Os ganhos passavam por um processo de lavagem de dinheiro por meio de operadores financeiros. A propina, então, era entregue aos executivos da petrolífera e aos políticos e partidos envolvidos no apadrinhamento dos dirigentes.

O segundo esquema envolve a propina recebida por Eduardo da Fonte e Sérgio Guerra, em 2009, para que a CPI da Petrobras não interrompesse o esquema criminoso. A CPI acabou instalada, mas houve apenas sugestões para sanar “divergências metodológicas” sobre a estimativa de custos nas obras. Na comissão, nenhum executivo da Queiroz Galvão nem da Galvão Engenharia foi prestou depoimento.

O que define a lei

A lei prevê três tipos de atos de improbidade administrativa, que têm o objetivo de responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e que geram diferentes sanções:

  • Atos que envolvem enriquecimento ilícito
  • Atos que causam dano aos cofres públicos
  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública

Na ação proposta pelo Ministério Público, o esquema de corrupção na Petrobras descrito compreende as três modalidades de improbidade, mas foi pedido que as sanções mais graves fossem aplicadas — aquelas relacionadas às situações de enriquecimento ilícito — e secundariamente as demais sanções.

Outro lado

Em nota, o MDB diz que a decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão “não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo”. A decisão, de acordo com a legenda,  “é para o MDB-RO” e que  “pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *