Fonte: g1
O governo Jair Bolsonaro (PSL) publicou nesta quarta-feira (22), um novo decreto sobre as regras para a posse e porte armas de fogo no Brasil. O texto altera alguns pontos do decreto assinado no dia 7 de maio, que foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida, considerada polêmica por especialistas, também foi contestada no Congresso Nacional.
Veja o que foi modificado no novo decreto
Apesar das mudanças quanto ao tipo de arma a que o cidadão comum pode ter acesso, o novo decreto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade.
Porte de armas
Mudança no decreto de armas: porte de armas — Foto: Reprodução/GloboNews
- PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas
- PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos
- As categorias “arma de porte” (autorizada), “arma portátil” (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto
Atiradores, caçadores e colecionadores
- Atiradores e caçadores: Não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
- Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército (leia mais abaixo)
Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural
- Pelo decreto, de acordo com nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Prática de tiro por menores
Mudança no decreto de armas: prática de tiro por menores — Foto: Reprodução/GloboNews
- Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis
- Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial
Armas em voos
Mudança no decreto de armas: regras para transporte de armas em voos — Foto: Reprodução/GloboNews
- A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos
- O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça
Munições incendiárias
- O novo decreto também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas
Compra de munições
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:
- Integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional
- Munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local
- Munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo
- Caçadores e atiradores também poderão comprar acima do limite, a critério de definição do Comando do Exército (leia mais abaixo)
O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Exército estabelecerá parâmetros
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O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito