Sem punição – Após 22 anos da morte de PC Farias e namorada, Justiça de Alagoas nega última apelação sem condenar ninguém.

ReproduçãoO TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) negou a última apelação possível para reverter a decisão que inocentou os acusados e, depois de 22 anos do assassinato que abalou a República, colocou um ponto final ao caso Paulo César Farias. Ex-tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello em 1989, PC Farias (como era conhecido) e sua namorada, Suzana Marcolino, foram achados mortos na casa de praia no bairro de Guaxuma, litoral norte de Maceió, em 23 de junho de 1996. Ninguém nunca foi condenado pelas mortes, mesmo após a tese de duplo homicídio ter sido apontada em perícia e reconhecida em júri popular.

A denúncia contra os quatro policiais que faziam segurança na hora do crime foi apreciada em júri, em maio de 2013. Os ex-seguranças Adeildo Costa dos Santos, Josemar Faustino dos Santos, José Geraldo da Silva e Reinaldo Correia de Lima Filho responderam por duplo homicídio triplamente qualificado. Eles foram inocentados por clemência, quando os jurados reconhecem a existência dos crimes acusados, mas decidem não punir os réus. Não há argumentação, eles apenas marcam uma opção dentro de um questionário. A denúncia também não trouxe à luz nenhum mandante. Hoje, Adeildo, Josemar e Geraldo estão aposentados pela Polícia Militar. Somente Reinaldo continua na ativa na instituição em Alagoas.

Rejeição

unânime de recursos Logo após ser publicada a sentença, em maio de 2013, o MP-AL (Ministério Público de Alagoas) recorreu da decisão alegando ameaça a uma jurada, quebra de incomunicabilidade entre os sete jurados e decisão contrária às provas dos autos. O TJ-AL julgou a apelação em 12 de dezembro de 2018 e negou por unanimidade o pedido, declarando o caso transitado em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). A decisão dos desembargadores foi unânime. Segundo o relatório do desembargador Washington Luiz Damasceno, além de não acolher os argumentos de que ameaças ou a fala entre jurados alteraram o veredito, não haveria qualquer prova que levasse à anulação da decisão.

“Ainda que o apelante sustente que o édito [ordem] condenatório, neste aspecto, se trataria de decisão proferida manifestamente contrária às provas dos autos, não considero que seja o caso dos autos”, disse o desembargador na decisão. “Tem-se, na espécie, uma decisão absolutória resultante do caráter subjetivo e leigo inerente às decisões proferidas pelo júri popular.” O último ato judicial do processo ocorreu no último dia 3 de abril, quando o juiz John Silas da Silva publicou despacho confirmando a negativa do recurso do MP e a inocência dos réus. “Considerando o teor do Acórdão de fls. 6.857/6.882, cumpra-se com os mandamentos constantes no bojo da sentença”, ordenou.

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