Ministério Público pede impugnação do registro de candidatura de Geraldo Amorim em Peri Mirim

Ministério Público pediu a impugnação do registro de candidatura de Geraldo Amorim, a prefeito da cidade de Peri Mirim na Baixada Maranhense, confira Pedido de impugnação.

Ao longo do exercício financeiro de 2007, 2008 e 2017, Geraldo exerceu o cargo de Prefeito do Município de Peri Mirim, e teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.Diante dessas irregularidades, o Ministério Público entendeu que Geraldo Amorim não cumpriu os requisitos legais para ser candidato a prefeito, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece que a inelegibilidade ocorre quando o candidato teve suas contas de gestão rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Ao analisar as contas de Geraldo Amorim como gestor público à frente da Prefeitura do município de Peri Mirim, o TCE/MA julgou irregulares por constatar a presença de vícios que têm o condão de atrair ao caso concreto a inelegibilidade.

Ao pedir a impugnação do registro de candidatura, o Ministério Público defende que Geraldo Amorim não pode concorrer ao cargo de prefeito devido às irregularidades encontradas em sua gestão anterior. Cabe ao Tribunal Eleitoral analisar o pedido e decidir se o candidato estará apto a concorrer nas eleições.

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