PROJETO DO DEPUTADO MARRECA FILHO ESTABELECE PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO DENUNCIA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 1994/22, de autoria do deputado federal Marreca Filho (Patriota-MA), que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para punir quem deixar de denunciar violência contra a pessoa com deficiência.

Atualmente, o Estatuto não prevê punições relacionadas e apenas estabelece que é “dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”.

Pelo projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra pessoa com deficiência deve relatar o fato ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial, os quais comunicação o fato imediatamente ao Ministério Público.

“Encontramos agentes públicos sendo silenciados em áreas indígenas e se omitindo, muitas vezes intimidados pelas lideranças tribais e até mesmo por ações de antropólogos que defendem que cada povo tem sua regra de conduta e que a vida pode ser relativizada e que nem sempre a pessoa com deficiência tem tanto valor”, justifica o parlamentar.

De acordo com o Substitutivo aprovado, quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência será punido com pena de detenção de seis meses a três anos. A pena é aumentada da metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta morte. A pena será aplicada em dobro se o crime for praticado por ascendente, parente consanguíneo até o terceiro grau, responsável legal, tutor, curador, padrasto ou madrasta da vítima.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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