Considerando que a administração pública, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, desde março deste ano, o Município de Pinheiro está fazendo uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é a versão totalmente eletrônica da antiga nota fiscal. Ela registra a transação comercial e envia em tempo real todas as informações ao armazenamento eletrônico da Receita Federal, da Prefeitura e entidade e/ou órgão público conveniado.
São inúmeros os benefícios do sistema:
• Redução dos custos de impressão e armazenamento das NFS-e;
• Simplificação de obrigações acessórias: Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para NFS-e;
• Otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento dos documentos fiscais, por se trata de um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel;
• Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços;
• Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
• Permite o envio da NFS-e por e-mail;
• Dispensa de escrituração dos livros: Registro de Apuração do ISS – Modelo 3 e Registro de Apuração do ISS para Construção Civil (RAPIS) – Modelo 5;
• Dispensa da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF)
São obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CCTM) ou com atividade econômica no território do Município, inclusive microempresários individuais e sociedades empresariais que se constituam como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Ficam excluídos da obrigatoriedade os seguintes contribuintes:
– contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento do ISSQN efetuado através de tributação fixa;
– contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedores Individuais – MEI, relativamente à prestação de serviços para pessoas físicas;
– bancos e instituições financeiras autorizadas pelo BACEN.
Veja o Decretro n° 09, 01 de março de 2019. DECRETO 09 – NOTA FISCAL
TODOS OS EMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES QUE SE ENQUADRAM DENTRO DOS PARÂMETROS DE OBRIGATORIEDADE DEVEM EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS BLOCOS MANUAIS ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2019.
A partir dessa data os blocos manuais não terão mais validade.
Para saber mais informações, efetuar a devolução dos blocos e/ou realizar o cadastramento no sistema, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Tributos e Finanças no prédio da Prefeitura de Pinheiro localizado em frente à Praça José Sarney – Centro entre às 08:00 e 15:00hs.