Proposta de Pedro Lucas beneficia mulheres vítimas de intoxicação involuntária

Depois de aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (antes pela Comissão de Saúde da Casa), o Senado Federal apreciará mudança na Lei Federal n° 10.778, de 24 de novembro de 2003, ampliando a proteção de mulheres vítimas de violência, “em casos de suspeita de intoxicação não consentida”. A iniciativa é do deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), e se destinará a atender pessoas do gênero “suspeitas de intoxicação não consentida”
A proposta (PL 2020/21) representa avanço na proteção às mulheres submetidas a este tipo de violência, que passarão a ter prioridade “na realização de exames toxicológicos, nos casos em que há suspeita do uso de drogas para reduzir a capacidade de resistência”. O parlamentar busca corrigir situações ainda enfrentadas nos casos em questão, “apesar da legislação ter se tornado mais robusta nos últimos anos”.

Justificativa – A alteração abrangerá o § 5° do Art. 1º da citada Lei, que passará a vigorar assim: “Será garantida às mulheres vítimas de violência prioridade para a coleta e realização de exame toxicológico nas redes hospitalares, sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento”.

Na justificativa diz o parlamentar: “O Brasil tem avançado muito, felizmente, no combate à violência contra a mulher. No campo legislativo, o mais eloquente exemplo é, sem dúvida, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. No entanto, outras leis, aprovadas por este Congresso, têm sido de importância vital, como a a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que ‘estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados’”.

Aperfeiçoamento – Ao propor a alteração, o deputado maranhense pretende aperfeiçoar o atendimento, considerando ser o estabelecimento dessa prioridade “de grande valia para defender as mulheres vítimas de violência”. Acrescenta que “são, infelizmente, comuns os casos de abuso sexual mediante intoxicação involuntária de mulheres (Boa noite, Cinderela! no Brasil).

Lembra o parlamentar que “O Código Penal Brasileiro tipifica, desde a alteração efetuada pela Lei nº 12.015, de 2009, os crimes sexuais contra vulneráveis, definidos como “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, caso das mulheres alvo desse golpe hediondo. Sua proposição impõe, conforme entende, provar que a vítima estava drogada, e nesse sentido é indispensável que o exame toxicológico seja feito rapidamente, antes que as drogas sejam eliminadas do organismo.

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