Novo Decreto municipal institui passaporte da vacina e proíbe festas em locais públicos, Prefeitura segue no combate a Covid-19

O Decreto de nº 009 de fevereiro de 2022 estabelece medidas de prevenção e combate à covid-19, por meio de novas regras de funcionamento das atividades comerciais, instituição do passaporte da vacina e o retorno da obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção, o documento tem vigência até o dia 13 de março.

O uso de máscara é novamente obrigatório em locais públicos e privados, fechados ou abertos. As festas e demais eventos culturais estão proibidos em locais públicos (praças, canteiros, postos de gasolina, ruas, avenidas, estradas vicinais, pistas de vaquejada e parques) que possam ocasionar aglomeração pelo prazo previsto no Decreto.

É obrigatória a apresentação do Passaporte da Vacina para entrar em bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos de maneira geral. O Passaporte da Vacina é o documento físico ou eletrônico que comprova a imunização contra a COVID-19, esse documento será exigido para todos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante. E as pessoas que por razões médicas não podem tomar o imunizante, deverão comprovar sua situação para ter acesso aos empreendimentos. Caberá aos responsáveis por esses estabelecimentos a cobrança do passaporte.

Estabelecimentos comerciais e religiosas devem cumprir as medidas sanitárias de uso de máscara por todos os funcionários (inclusive proprietários) e por todos os clientes, disponibilização de álcool 70% e evitar aglomeração de ·pessoas no interior do ambiente.

O não cumprimento das normas estabelecidas no Decreto é uma infração sujeita às punições legais, o proprietário do estabelecimento pode pegar desde uma advertência, multa e até a interdição parcial ou total. Para garantir o cumprimento da lei a guarda municipal fará operações de fiscalização em parceria com as demais forças de segurança presentes no município.

“É necessário manter a vigilância, estamos constantemente estudando e avaliando o quadro da covid-19 no nosso município, e de acordo com nossa equipe de saúde é prudente manter todos os protocolos de distanciamento e manter uso das máscaras de proteção e isso evitará um maior número de contaminações. Contamos com a colaboração de todos”, disse o prefeito Luciano Genésio.

Veja: https://pinheiro.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DECRETO-009-2022-NOVAS-MEDIDAS-SANITARIAS.pdf

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