Em novo decreto Prefeitura de Pinheiro impõe novas regras para o funcionamento de bares, casas de shows, e reduz expediente de estabelecimentos

O decreto nº 0014/2021 foi assinado ontem (19), retificado hoje (20) e tem vigência até o dia 01 de março de 2021. A retificação diz respeito aos artigos 8º e 11º, que tratam da venda de bebidas alcoólicas e sobre atividades esportivas. Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, inclusive por pessoas físicas, de segunda à quinta-feira, das 9h até às 0h e de sexta à domingo e feriados, de 9h até as 2h do dia seguinte.
Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em geral, com exceção daquelas relacionadas à participação de clubes de futebol de Pinheiro em campeonatos Intermunicipais, Municipais e Estaduais já em andamento.

No documento fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 no Município. Ele torna obrigatório o isolamento social de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunossuprimidos independentemente da idade, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, e pela primeira vez põe em isolamento crianças de 0 a 12 anos de idade.

É vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, que não se encaixe nos termos do decreto. Sendo permitido o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, casas de shows com lotação igual ou inferior a 150 pessoas, no caso de estabelecimentos que comportem mais de mil pessoas, devem obedecer a lotação máxima de 10% de sua capacidade.

Os estabelecimentos comerciais em geral deverão adotar medidas rígidas de controle do fluxo de pessoas e higienização do ambiente. Os bancos, lotéricas e afins devem adotar as medidas sanitárias e de segurança, e é dever dessas instituições organizar filas, inclusive com a marcação no solo e controlar o fluxo de pessoas para evitar aglomerações.

As celebrações religiosas podem ser realizadas desde que cumpram com as regras específicas para esse segmento que estão contidas no decreto, que determina ainda que todos os órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal passem a funcionar em meio expediente.

Fica mantida a suspensão das aulas presenciais dos alunos de escola pública e privada, sendo admitidas as aulas remotas. E continua obrigatório o uso de máscara facial. A desobediência ao disposto no decreto pode acarretar em multa que vai de 100 a 5.000 reais sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
O decreto também deixa claro que essas medidas podem ser revistas a qualquer momento, com base nos números da covid-19.

Veja o decreto:

DECRETO 015 – 2021 – ERRATA AO DECRETO 014

DECRETO 014 – 2021 – NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS

O decreto bem como a errata estão disponíveis no site da Prefeitura de Pinheiro.

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