BLOGUEIRO DE LEONARDO SÁ DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E PUBLICA PESQUISA FRAUDULENTA

Blogueiro pago por Leonardo Sá, divulgou hoje (02), em seu endereço na web, pesquisa eleitoral com sérias suspeitas de fraude na sua aplicação, a referida pesquisa foi realizada pela empresa E.M Produções, que deu vantagem ao candidato a prefeito de Pinheiro Leonardo Sá, no entanto há inconsistências na metodologia de pesquisa e nos números apresentados, por esse motivo há uma decisão judicial, de 01 de novembro de 2020, suspendendo a divulgação desse documento.

“DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa em questão, registrada sob o nº MA 02187/2020, conforme dispõe o art. 16, § 1º, da Res. 23.600/19 do TSE; tanto no site oficial do TSE (http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml) quanto em quaisquer outros meios de veiculação em sítios virtuais e redes sociais (facebook, instagram, WhatsApp e congêneres), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia de descumprimento, sem prejuízo de prisão em flagrante pelo crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, além de outras medidas para efetividade da decisão”, diz trecho da decisão.

Não é a primeira vez que, de maneira irresponsável esse pseudo jornalista, pago pelo candidato Leonardo Sá, divulga matérias tendenciosas e que faltam com a verdade. A decisão é clara, a pesquisa não apresentou os critérios necessários de confiabilidade para ser divulgada, mas na esperança de conseguir enganar a população de Pinheiro, Daniel Santos publicou os números.

A Lei n. 9.504/97 que disciplina a matéria nos arts. 33 a 35, deixa livre a atividade das entidades e empresas do ramo de pesquisas, exigindo ações importantes como o registro prévio das informações mínimas necessárias para que se conheça o contratante da pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, a metodologia e o período da sua realização e etc.

A pesquisa divulgada apresentou as seguintes inconsistências: No plano amostral, afirma-se ter 650 entrevistados, entretanto, no mesmo documento, na descrição da pesquisa, são apontados 663 entrevistados. Já no resultado da pesquisa, quando é somada a quantidade de pessoas entrevistadas por bairro, chega-se ao cômputo de 661 pessoas; na soma de pessoas por gênero, 662 pessoas; na soma de pessoas por faixa etária, 660; quantidade de eleitores por residência, 661; uso de mídias sociais, 657; opinião sobre a administração do município, 662; opinião por categorias sobre a administração do município, 661; principal problema no Município de Pinheiro, 661; predileção por candidato a prefeito, 661; posicionamento definido acerca do voto, 660, etc. Ou seja os números não batem.

No plano amostral foram apontadas conjecturas, projeções, acerca dos dados do Município de Pinheiro, em levantamentos feitos por outras instituições, como por exemplo, o IBGE, e não sobre o plano que de fato a empresa pesquisadora utilizou para a referida pesquisa.

Daniel Santos responderá por sua irresponsabilidade e má conduta.

Veja a decisão: Decisão (8)

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