Descumprindo medida de isolamento, Val Cunha reúne dezenas de pessoas em Serrano

SERRANO (MA) – Durante a pandemia do Coronavírus, decretos de municípios e Governo do Estado, visando à prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus no Maranhão, determinam o fechamento parcial ou total de bares e restaurantes, impedimento de eventos como shows e outros, que realizam aglomeração. Apesar disso, há cidadãos que tentam “burlar” estas medidas, realizando festas, churrascos e outros eventos em suas casas, algo que é crime, segundo o Código Penal (CP), devido à situação de pandemia e de medida sanitária.

Na situação atual em que o país vive, talvez essas medidas nem fosse necessária, afinal, todos deveriam ter essa consciência, afinal, milhares de pessoas já morreram, e outros milhões estão infectados, infelizmente não é o que aconteceu na tarde deste sábado na pequena cidade de Serrano do Maranhão, cidade localizada no Litoral Ocidental do Estado, onde centenas de pessoas se aglomeravam para comemorar o aniversário de uma pré-candidata.

Sem qualquer medida de isolamento e de proteção, centenas de pessoas se aglomeravam para “comemorar” o aniversário da primeira dama de Apicum-Açu Val Cunha, que tenta ser prefeita do município, nas fotos e vídeos, é possível verificar que as pessoas não usam máscara, se abraçam, e se aglomeram “inflamados” com discursos da primeira dama.

O Decreto municipal 111/2020, prorroga até o dia 31 de agosto de 2020 a suspensão de todos os eventos públicos e privados que acarretem em aglomeração de pessoas no município, decreto esse simplesmente ignorado pela primeira dama de Apicum-Açu, resta saber se as autoridades locais, autorizaram o evento, afinal, é quase impossível imaginar que nas circunstâncias atuais, seja possível um evento dessa magnitude sem qualquer interferência das autoridades.

Segundo os dados oficiais, o município tem hoje quase 300 casos confirmados do novo Coronavírus, razão mais do que suficiente para que as pessoas evitem aglomeração, ainda mais quando se trata de aniversário, que na verdade foi transformado em um “mega evento político”.

O advogado Francisco Monteiro Rocha Júnior, coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst e Doutor em Direito, afirma que a realização de festas, churrascos e eventos por cidadãos em suas casas durante a quarentena pode ser enquadrada em inúmeros crimes previstos na Lei.

Isso segundo o advogado, dependeria, em primeiro lugar, das regulamentações estaduais e municipais, porque o crime de ‘infração de medida sanitária preventiva’, previsto no artigo 268 do Código Penal (CP), ocorre se uma pessoa infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o que é o caso de Serrano do Maranhão, afinal, há um decreto municipal em vigor que proíbe aglomerações no município.

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