Vereadora e Pré Candidata a Vice Prefeita de Pirapemas Carol do Posto tem pedido de Indisponibilidade de seus Bens, por vender e Não entregar Combustível segundo MP

 Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa no dia 12 de março contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins; secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins (Saúde); e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.

Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do município. O Pregão teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa com o valor de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado pelo prefeito Iomar Salvador em 24 de abril de 2013.
Do pregão resultaram quatro contratos firmados pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.
De acordo com o MP-MA, uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público referentes às etapas empenho, liquidação e pagamento, como falta das assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união, estados ou município.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa C.M.P.Costa no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de entrada no valor R$ 376.957,00 e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.
“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 1.293.645,00. Também foi pedido o ressarcimento dos danos ao erário municipal, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *