A Justiça do Estado do Maranhão julgou no último dia 13 de abril, improcedente a Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeita de Cururupu/MA, Rosária de Fátima Chaves e outros servidores, por suposta prática de nepotismo.
O Juiz de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA, Dr. Douglas Lima da Guia, entendeu que não estavam presentes os elementos necessários e aptos a justificar o processamento da ação de improbidade, posto que não vislumbrou na hipótese a ocorrência de dolo ou má-fé por parte da Prefeita ou de seus ocupantes, apta a incidir as hipóteses do art. 11 da LIA, sendo o caso de improcedência da ação, por inexistência de ato de improbidade, sendo o caso de rejeição da inicial, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8429/1992.
Com base nesses argumentos o Juiz rejeitou a ação de improbidade, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial.