Vereador de Serrano Walter Lima Pinto é condenado e tem direitos políticos suspensos por 5 anos

SERRANO/MA – O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 28 de novembro de 2016, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o então presidente da Câmara de Serrano do Maranhão (biênio 2015/2016), Walter Lima Pinto, atualmente vereador de oposição no município.

O Ministério Público sustentou que o vereador Walter Lima Pinto deixou de praticar, imotivadamente, ato de ofício previsto em lei, qual seja, o descumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/200 – Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à informação.

Diante da conduta do vereador, o Ministério Público entendeu haver a configuração da prática de atos de improbidade administrativa pela omissão nos deveres de legalidade e lealdade às instituições ao deixar de praticar ato de ofício, ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, bem como, negar publicidade a atos oficiais, consistente em disponibilizar em site oficial com demonstrativo do uso do dinheiro público nos moldes estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 11, II e IV, da Lei nº 8.429/92.

Na Ação, o Ministério Público pediu e o Juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu condenou o vereador por improbidade administrativa [ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público], o que implicou em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração mensal recebida à época dos fatos, enquanto exerciam o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão/MA, devidamente corrigida monetariamente, pelo INPC, e juros moratórios de 1,0% ao mês, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento.

As penalidades incluem ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O Juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, que os órgãos estatais sejam comunicados da sentença, remetendo-lhes cópia da decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da proibição acima determinada, como ao Tribunal Regional Eleitoral — TRE/MA e ao Cartório da 107a Zona Eleitoral, acerca da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

O Magistrado destacou ainda que, a prática de improbidade administrativa imputada pelo órgão acusador (MPMA), ao parlamentar de Serrano do Maranhão relaciona-se à dificuldade de efetivo controle social da execução municipal decorrente da ausência de publicidade das informações relativas às despesas públicas, além do que confere um manto de proteção ao agente público, possibilitando-o agir em sigilo, de modo totalmente incompatível com o atual sistema de governo democrático e da efetiva participação social. Íntegra da sentença que condenou o vereador por improbidade administrativa.

O ICURURUPU ligou diversas vezes para o número do vereador na tentativa de poder ouvi-lo mais não obtivemos êxito.

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