O pedido pela suspensão da gratuidade dos 30 minutos foi feito pela Associação Brasileira dos Shoppings Centers de São Luís e caiu em mãos do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que mantinha o não pagamento pelo período de meia hora.
Para o ministro, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”.
Como a decisão já foi divulgado no Diário Oficial da União, a partir de agora todos serão obrigados a pagar assim que passar dos 15 minutos no estacionamentos dos shoppings, como era antes.