Justiça decide que Lula deve receber da OAS valores pagos por apartamento em Guarujá

Os advogados do ex-presidente haviam entrado com um pedido de restituição dessas quantias apenas em 2016. Imóvel fica no mesmo edifício do triplex

 

A Justiça de São Paulo determinou que a construtora OAS devolva ao ex-presidente Lula valores que foram pagos pela aquisição de um imóvel no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), onde fica o triplex que originou a condenação do petista na Lava-Jato.

De 2005 a 2009, Lula e a mulher dele, Marisa Letícia, que morreu em 2017, desembolsaram R$ 179 mil em cotas de um imóvel no edifício, que começou a ser construído pela cooperativa Bancoop e posteriormente foi assumido pela OAS. Para os investigadores da Lava-Jato, a direção da OAS cometeu ato de corrupção ativa ao reservar para o ex-presidente um apartamento triplex no prédio, de valor muito superior ao das cotas pagas pelo casal.

A defesa de Lula, desde o início da ação penal, afirma que as cotas, declaradas em Imposto de Renda, davam direito a um apartamento de padrão menor e nega que o ex-presidente tivesse aceitado assumir a propriedade de um triplex. Agora, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou que aqueles valores pagos na década passada sejam devolvidos a Lula.

Os advogados do ex-presidente haviam entrado com um pedido de restituição dessas quantias apenas em 2016. A decisão, expedida na quinta-feira (25), é de primeira instância e cabe recurso. A OAS entrou em recuperação judicial após a abertura da Lava-Jato.

Em 2017, em depoimento a Sergio Moro, o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro disse que a construtora só assumiu o empreendimento em Guarujá porque o ex-presidente Lula tinha cotas de um imóvel no prédio e pretendia favorecê-lo. O relato do empreiteiro foi uma das bases da sentença de Moro, que teve teor confirmado nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça. Lula está preso há um ano por causa da condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

A OAS argumentou na Justiça de São Paulo que não é obrigada a ressarcir os valores porque o casal não se manifestou sobre o assunto em um prazo de três anos após um acordo, firmado em 2009, em que ofereceu aos donos das cotas as opções de devolução da quantia ou de permanência no projeto do empreendimento.

O juiz de São Paulo considerou que não existiu nem existe um prazo fixo para a devolução dos valores. Ele determinou, porém, uma redução no valor a ser ressarcido pela construtora devido ao intervalo entre a entrega do prédio e o pedido de ressarcimento feito pelo casal Lula.

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