Projeto de Lei propõe criação de certidão negativa contra o trabalho infantil

Certidão deverá ser exigida para a habilitação em licitações públicas

Uma iniciativa do deputado federal Marreca Filho (PATRI/MA) institui, por meio do projeto de lei 2385/2019, a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente – CNTCA, em favor das empresas que comprovem o cumprimento do que dispõe a Constituição Federal em relação ao trabalho dos menores de 18 anos de idade.

De acordo com o texto constitucional, em seu inciso XXXIII, artigo 7º, é admitido o trabalho a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. Também é permitida a condição de aprendiz para aqueles com mais de 14 anos.

A emissão da certidão tem por finalidade publicitar as condenações das empresas empregadoras e conscientizar os consumidores a respeito da utilização do trabalho infantil, disponibilizando as informações em espaço específico e de fácil acesso no sítio do Ministério do Trabalho.

É necessário promover mecanismos para que a sociedade enfrente esse problema criando consciência social, uma vez que a legislação em vigor não foi capaz de combater a exploração de mão de obra infanto-juvenil e o aparato estatal se mostra insuficiente”, afirma Marreca Filho.

O autor do projeto também destaca que, em 2016, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), 1,8 milhão de crianças e jovens entre 5 e 17 anos estavam trabalhando e que os ofícios desempenhados por estes jovens não atendem aos critérios estabelecidos nas regras que regulamentam a contratação de aprendizes.

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