So quem é ficha limpa pode ser nomeado para cargo comissionado

A partir de agora, só quem é ficha limpa poderá ser nomeado para cargos comissionados. O decreto, gestado por Michel Temer e assinado por Jair Bolsonaro, foi publicado nesta segunda-feira. Tornam-se inelegíveis todos os funcionários enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.

Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.

Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.

Há também outros requisitos a ser cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.

De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.

Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.

Critérios específicos

O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. Em relação ao tempo de experiência, por exemplo, nos cargos DAS 2 e 3, os ocupantes devem ter pelo menos dois anos de atuações em atividades da área. Nos cargos de nível 4, o tempo deve ser de no mínimo três anos. E nos DAS 5 e 6, nível mais alto, pelo menos cinco anos.

O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser dispensados os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve justificar a dispensa dos critérios em casos de ‘peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga’.

Processo seletivo

O texto traz ainda a possibilidade da realização de um processo seletivo para a contratação dos funcionários, em que critérios como resultados de trabalhos anteriores, capacidade de gestão e liderança podem orientar a seleção.

O decreto ressalta que a escolha final é “ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação”, de forma que o desempenho no processo seletivo não garante a nomeação.

O texto também determina que os órgãos e as entidades da administração pública devem manter atualizado o perfil desejável para os cargos de comissão dos níveis 5 e 6 nos seus estatutos.

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