Claudio Cunha e mais seis são condenados e tem bens bloqueados em quase R$ 2 milhões de reais

BACURI – Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa [ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público], o juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, respondendo pela Comarca de Bacuri/MA condenou no dia 04 de novembro de 2019 o prefeito de Apicum-Açu Claudio Cunha e mais seis pessoas, todas acusadas de praticarem ato de improbidade administrativa com danos ao erário do município no montante comprovado até o momento de R$ 630.540,00 (seiscentos e trinta mil e quinhentos e quarenta reais).

Os demais condenados foram identificados como sendo, José Mário Ribeiro, Ananias Monteiro dos Santos, Ana Kerly Santos dos Santos, Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes.

Consta na Ação que a promotoria de Justiça de Bacuri, a 276 km da capital São Luís, instaurou procedimento preparatório denominado Inquérito Civil com objetivo de apurar supostas irregularidades no bojo da Tomada de Preços nº 02/2014 referente à contratação de empresa para manutenção de poços no Município de Apicum-Açu e os contratos daí advindos, no bojo do qual foram constatadas inúmeras irregularidades, a serem apuradas em procedimentos específicos.

Entre as irregularidades constatadas está a inexistência de pesquisa de preços e recursos orçamentários, publicidade insuficiente e irregular dos atos do certame e desobediência as normas e regras do Edital, gerando um prejuízo ao erário Municipal no importe de R$ 630.540,00 (seiscentos e trinta mil e quinhentos e quarenta reais), sendo que tais irregularidades configurariam atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 e 11, todos da Lei n° 8.429/92.

Segundo o Juiz Douglas Lima da Guia, os indícios suficientes da prática do ato de improbidade, sobressaem dos próprios documentos trazido ao Processo pelo Ministério Público relativos ao Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 02/2014 e encontram-se declinados na exordial (Petição Inicial do processo), onde foram relatadas diversa incongruências no processo licitatório por intermédio do qual o Município de Apicum-Açu firmou o contrato nº 04/2014 com a empresa C & J LTDA, “inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e desobediência às normas e regras do edital. Por outro lado, há elementos que constatam favorecimento da empresa acima mencionada, de propriedade do demandado Ananias Monteiro dos Santos, vereador à época dos fatos, configurando conduta ímproba e proibida por lei”. Destacou o Magistrado.

Diante da comprovação do dano ao município de Apicum-Açu, o Juiz até condenou os réus no valor de R$ 1.921.620 (um milhão e novecentos e vinte e um mil e seiscentos e vinte reais), levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

Na decisão, o Juiz determinou ainda que a Secretaria Judicial encaminhe ofício aos registros de imóveis da Comarca de Bacuri, da Comarca de Cururupu, da Comarca de Pinheiro e da capital, comunicando-os da decisão para que seja constado nas matrículas dos imóveis dos condenados a restrição de indisponibilidade dos bens pertencentes a eles.

O ICURURUPU entrou em contato com o prefeito de Apicum-Açu Claudio Cunha para que pudesse se manifestar, até a publicação da matéria o prefeito não havia nos respondidos. Os demais condenados não foram localizados.

 

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